quinta-feira, 2 de abril de 2009

DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (parte I)



Atualmente, com a mudança no sistema eletrônico do Governo Federal – comprasnet – o pregoeiro recebe apenas o valor da proposta, sem o envio do anexo da composição do preço, ou sequer da informação de qual a marca que a licitante está propondo.

De certa forma, na prática, excluiu-se a fase de julgamento da proposta, passando a admitir
somente a fase de aceitabilidade da proposta, que ocorre somente após a fase de lance.

Não nos enganemos, eis que o mercado não faz milagres; onde o preço é muito barato, não se
pode esperar qualidade.


Não estamos, nem poderíamos estar, propondo qualquer tipo de liberdade na escolha de com
quem comprar, muito menos por quanto comprar, hipóteses que podem ocorrer, por exceção, somente com relação a pessoa do fornecedor, excluída a liberdade de escolha do valor, nos termos do artigo 24 c/c o artigo 13 da Lei 8666/93.


Estamos, na verdade, a dizer que o Estado não criou nenhuma ferramenta para proteger a Administração quando esta se encontra na qualidade de consumidora. Ou seja, o legislador, em nenhum momento se considerou vulnerável. Na prática sabemos que a Administração, especialmente na pessoa do Pregoeiro, está cada vez mais exposta a todo tipo de fornecedor.

As penalidades podem ser consideradas como tais ferramentas, entretanto, na prática, não são
suficientes para coibirem as práticas abusivas que atentam contra a Administração consumidora.
Podemos sentir que, hodiernamente, não há na mente daqueles que fazem tais proposições legais
sobre licitação, preocupação com a qualidade do serviço ou do produto.


Dessa forma, não é possível vislumbrar a eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Administração Pública, sem a presença de uma gestão por resultados,
Cujo implemento reclama uma política focada na
gestão da qualidade.


Este texto é parte do Artigo Publicado na edição de Julho de 2008 Na Revista Compras Públicas - Uma Publicação da Editora Técnica Capacitar.