quarta-feira, 6 de julho de 2011

O Principio da Moralidade

Quanto às questões éticas e morais na administração pública não podemos dizer que temos uma crise.

Pelo conceito de crise depreende-se tratar de uma situação temporária, ou seja, de algo que logo vai passar. Quanto à corrupção em nosso país não podemos afirmar se tratar de crise pois já dura o tempo suficiente para dizer que o mal se instalou de forma generalizada em todas as esferas de governo e poderes da República, o suficiente para se criar a cultura do conformismo onde todos procuram uma fatia do bolo para partir. "Cada um cuida-se de si e Deus cuida de todos" . O importante, dizem alguns frustrados e impotentes: "Rouba mais faz". Quando esse mal passará?

Desde o início do governo do PT (há 09 anos ) vivenciamos notícias diárias de escândalos, desvios e lavagem de dinheiro público através de grandes empresas ou de empresas de consultoria de Agentes Públicos, cujos serviços inexplicavelmente possuem valores nunca visto em nenhum lugar, casualmente em período de eleições e, se dissermos que não é mera causalidade a data do enriquecimento com o período eleitoral, estamos cometendo o crime de calúnia, porque o agente corrupto é uma pessoa dígna, e ao final pede para deixar o cargo magoado com a mídia que noticiou uma mentira ou quando é demitido, sai magoado com o governo.
Passamos a viver também enriquecimetos instantâneos de pessoas que ocuparam ou ocupam funções públicas no alto escalão ou de parente próximos a esses agentes públicos.

Quanto à corrupção nas obras públicas não podemos nem acusar o PT porque o DNIT tem essa prática desde que ele existe, não é novidade para ninguém. As grandes empreiteiras possuem inclusive lobistas no Congresso para legislar em benefício delas, basta olhar a proposta de alteração da lei 8666/93 acerca da contratação de obras públicas pelo Pregão Eletrônico que permite somente o Pregão para obras acima de três milhões e quinhentos mil reais. Podemos resumir que o problema da corrupção no serviço público na área de obras é um mal crônico que tem enriquecido anos após ano aqueles agentes públicos responsáveis pela contratação, detentores do cargo de governos e empreiteiras.
Hoje vivemos em palcos inusitados de enriquecimento ilícito governamental e empresários, equanto categorias mais importantes para a sociedade, a exemplo dos bombeiros são considerados vândalos e são presos por reagirem para deixarem de receber salários aviltantes. Dá compreender através desse quadro porque os homens eram capazes de colocarem em condições de escravos outros semelhantes.
Hoje não é diferente, a escravidão mudou apenas o discurso e a forma, mas se pudessem, tenho certeza que agentes públicos de alto escalão aplicariam os mesmos princípios e métodos da escravidão do passado.
Apesar de tudo, ainda acredito na sociedade brasileira, razão pela qual me mantenho de forma veemente na minha didática em cursos corporativos para servidores públicos mostrando a necessidade de valorizarmos o interesse público, o zelo pela coisa pública, a ética, a moralidade e a legalidade.
Aguardo o acordar da sociedade para mudar o quadro da impunidade em nosso país para vermos corruptos atingidos pela justiça, pela lei e pelo direito.
Afinal, precisamos da lei e da ordem na República Federativa do Brasil.

O papel da AGU no combate à corrupção nas licitações.

O PAPEL DA AGU NO COMPBATE À CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES
O MUNDO JURÍDICO X O MUNDO DA GESTÃO
O CASO DNIT



Como especialista em licitações, possuindo além da especialidade jurídica, a de Adm. Pública e de Gestão Empresarial, somando o que recolhi aos longos de muitos anos de experiência vivida na Adm. Pública Federal, tudo que sempre esperei da AGU na sua missão de fazer o consultivo e o contencioso da Adm. Pública na área de licitações e contratos, tida nos termos da lei como monopólio, é que ela adquirisse mais eficácia e efetividade nessa missão, abortando no inicio dos processos administrativos de licitações quaisquer indícios de irregularidades.
Entretanto, aponto para o erro de achar possível conseguirmos resultados dotados de positividade jurídica e efetividade gerencial, em louvor ao princípio da legalidade, somente com os conhecimentos da ciência jurídica. Isso explica os atos de corrupção há tempos vistos no DNIT mesmo com seus processos apreciados pela Consultoria Jurídica da AGU.
Devemos lembrar que em recente decisão do TCU decidiu-se pela responsabilização do Parecerista Jurídico pelo seu parecer que emite, direcionando em regra a conduta do Gestor Público, diferente do que acontecia antes, quando se considerava o parecer jurídico unicamente opinativo.
Deixo como sugestão para a Advocacia Geral da União - AGU que seus membros avancem nos estudos em direção à área gerencial, posto que as irregularidades estão concentradas no planejamento, no projeto e na execução, possível de ser vista somente com o conhecimento de gestão de obras.
Não sendo possível esse avanço a todos os seus membros, que seja definida e distribuída competências determinadas de forma que possamos dar mais qualidade às análises jurídicas dos procedimentos licitatórios e contratuais levando a atuação da AGU ao encontro do principio da especialização, onde um grupo de advogados se dedique unicamente à análise, estudos, pesquisas e pareceres de licitações de obras públicas, a semelhança do que acontece no judiciário com varas por especialidades.
É de bom alvitre mencionar, também, nesta oportunidade a recomendação de que os Procuradores que atualmente se encontram na estrutura da maior parte da Administração Pública Indireta ( Empresas Públicas, Autarquias, Fundações Públicas ) sujeitas às regras da lei 8666/93, sejam alocados nos Núcleos de Assessoria Jurídica existentes nos Estados da Federação, concedendo a eles mais independência na sua função, assim como acontece na análise jurídica dos processos administrativos de licitação das Organizações e Instituições Públicas da Administração Pública Direta.
É de se notar, não por acaso, que os atos de corrupção se encontram, na maioria dos seus casos, exatamente nos Órgãos da Administração Pública Indireta, onde não possuem independência jurídica e seus cargos de direção são ocupados por pessoas sem a meritocracia necessária em decorrência de indicação política. Não raras vezes, mesmo quando a indicação política atende o caráter meritocrático, os descaminhos criminosos visam atender interesses políticos em virtude da incapacidade do indicado em contrariar aquele que o indicou, desnaturando sua condição meritória.
Esse fato decorre por culpa do legislativo que deveria afastar esses critérios políticos de ocupação de funções gerenciais públicas, criando norma específica para que essas funções fossem ocupadas unicamente por Agentes Públicos de carreira, evitando a dependência e proporcionando ao Gestor Público liberdade para decidir.
Não interessa, todavia, aos Parlamentares essa diretriz, porque a eles é sempre propício essa situação, por várias razões, entre elas as de natureza política e financeira que não cabe aqui delinear, ficando para outra oportunidade o desenvolvimento dessa idéia.
Finalmente, ressalto com a ênfase que merece a questão, a perfeita possibilidade de se contratar uma obra com a estrita obediência aos comandos jurídicos, porém com a presença dos atos criminosos na aplicação do dinheiro público. Esses atos criminosos são postos nos processos inicialmente como meras intenções e possibilidades, imperceptíveis no primeiro momento, posto que somente podem ser vistos e compreendidos com os olhos da gestão, que possibilita ao analista a visão do "pulo do gato" quando a matéria é licitações.
Como exemplo, mencionarei apenas dois pontos da lei 8666/93, por sinal, muito simples.


Na leitura do artigo 15 da lei 8666/93 que trata de compras, verificamos o seguinte:

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
.................................

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

As perguntas que se devem fazer são as seguintes:

Como o mercado adquire e paga? Isso é um estudo de gestão de compras e não de direito, que chamamos de estudo de mercado, possível de se estudar também, através da ciência econômica.
Como se estuda os mercados? Isso se aprende estudando gestão estratégica de compras ou economia, e não estudando direito.
Quais são as estratégias e táticas de compras podem criar condições mais vantajosas para a Administração Pública? Depois de estudar essas questões no ambiente das ciências da administração ou da economia, é que devo aplicar aquelas que são possíveis de acordo com a lei 8666/93.
Outro exemplo óbvio na área de licitações de obras e serviços de engenharia, para quem procura compreender o significado da gestão na área de projetos e obras é o artigo 7º da lei 8666/93 que diz o seguinte:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Vejam que o parágrafo 1º excepcionou a possibilidade de contratar uma obra sem o projeto executivo, que para os especialistas em projetos e obras, significa uma porta larga para a corrupção.
Pergunta-se nesse caso: A contratação de obras sem o referido projeto atende a legalidade? A resposta é sim. Entretanto, um Advogado responsável pela análise jurídica do processo e bom conhecedor de gestão de obras se cercará de outras providências e exigências para que esta lacuna não favoreça a corrupção.
Por essas e outras múltiplas razões é que precisamos olhar com mais atenção para a capacidade técnica de nossos colegas advogados que atuam na advocacia pública na hora de se pronunciar sobre a legalidade de nossas licitações, com os olhos de que não basta atender somente a legalidade, posto que esta não significa necessariamente segurança jurídica e proteção do dinheiro público.
Se esta não for a finalidade da lei e, conseqüentemente da função da Advocacia Geral da União – AGU, então eu é que pergunto, me desculpando logo de início, se me faltar algum conhecimento: Qual a finalidade do parecer jurídico na área de licitações e contratos públicos?
Ocorrendo a hipótese de se alegar a impossibilidade dos Advogados da União se dedicarem aos aspectos de administração e gestão ou, de se definir competência por especialidade, onde grupos de advogados apreciarão processos por especialidade de aquisição e contratação, tenho por certo em afirmar que as atividades consultivas da AGU nos processos administrativos de licitações sem o apoio de áreas técnicas, tornará ineficaz sua finalidade, prestando um desserviço à sociedade brasileira.

Prof. Dr. Genildo Gomes
Advogado
Especialista em Licitações
Especialista em Administração Pública
Especialista em Gestão Empresarial

sábado, 18 de junho de 2011

AS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SOFREM PELA FALTA DE CONCURSOS E FUNCIONAM A BASE DA TERCEIRIZAÇÃO.

O fato envolvendo FURNAS apreciado ontem pelo STF pela falta de concursos para preencher as vagas que estão ocupadas por terceirizados por meio de empresas contratadas pelo processo licitatório, não é um problema exclusivo da empresa FURNAS. A situação é caótica, perigosa, ilegal e se aproxima a corrupção em muitas instituições públicas.
A falta de concursos e a substituição de Servidores Públicos por terceirizados tem se tornado normal em várias Instituições Públicas, contrariando a lei maior do país, a Constituição Federal. Nesse epsódio não esqueçamos de que esse mecanismo facilita o nepotismo, ou seja, o aproveitamento da função pública para empregar parentes e pessoas próximas sem concurso público.
O Instituto Nacional do Câncer - INCA, utiliza a Fundação Auri Frauzino para preencher os cargos e atender a demanda de pessoal. Se tirarmos hoje a Fundação do INCA, é bem provável que pacientes ficarão sem atendimentos.
Da mesma forma e mais vergonhosa é a situação da FIOCRUZ que hoje funciona com mais ou menos 80% dos cargos vagos com pessoal terceirizados. A legalidade se espalha especialmente na área de compras, licitações e fiscalização porque a lei que rege a matéria não permite que determinados atos administrativos sejam realizadom por outras pessoas, senão por detentores de cargos públicos. Temos hoje na FIOCRUZ uma Instituição Pública funcionando na prática como se fosse uma empresa privada.
Enquanto isso acontece, a presidente Dilma proibiu no inicio do ano os concursos que seriam abertos e cancelou alguns que já estavam abertos.
Se o Estado não tem competência para a execução de determinadas atribuições, passa a ocupar a função de fiscal apenas e transfere para a iniciativa privada a responsabilidade para executá-las.
É preciso definir a situação para afastar a ilegalidade e o favorecimento à prática de corrupção.
Estamos vivendo e presenciando uma situação calamitosa na Administração da máquina administrativa pública. Para se ter uma idéia existem setores que não tem Servidores Públicos nem para chefiar os Terceirizados. Terceirizados chefiam terceirizados, é uma verdadeira empresa privada, a FIOCRUZ de hoje.
Diante desse quadro, em que o governo não autoriza o concurso, não resta outra alternativa para os dirigentes desses Órgãos, senão abrir processos de licitações para realizar suas tarefas por meio de terceirizados.
O Governo tem ciência do problema e nada faz para resolvê-los. Qual razão para essa inércia? Outros interesses ou incompetência? De qualquer forma, tanto uma situação como a outra, contraria a Constituição.
Se for pela primeira razão estamos tratando de salteadores de plantão na Administração Públcia, é um caso de polícia devendo todos serem presos, sem a malandragem brasileira para ficarem soltos.
Nesse caso, precisamos implementar no Brasil o "TOLERÂNCIA ZERO" PORQUE A CORRUPÇÃO ALCANÇOU ÍNDICES ALARMANTES E PARECE QUE TODOS PASSARAM A ACHAR QUE ISSO É NORMAL.
O JUDICIÁRIO COM PASSOS ETERNOS DE TARTARUCA LEVA ANOS PARA JULGAR UM CORRUPTO, DEIXANDO A SOCIEDADE SEM RESPOSTAS.NÃO RARA VEZES A CONCLUSÃO É A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS.E A IMPUNIDADE TEM MAIS UMA VITÓRIA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DORME EM BERÇO ESPLÊNDIDO, SEM EXERCER SUA FUNÇÃO PARA OBRIGAR O ESTADO A CUMPRIR A LEI, BASTA VERMOS A SITUAÇÃO DA SAÚDE EM TODO O BRASIL.
Se a falta de solução do problema for pela segunda razão, ou seja, pela falta de competência para administrar o país, da mesma forma é uma afronta a Constituição que exige a EFICIÊNCIA na Administração Pública, que para ser alcançada é necessário pessoas competentes.Pessoas competentes é algo não vemos há muito tempo, inclusive na nomeação de ministros.
Nos dias de hoje destacamos pela sua absoluta incompentência demonstrada em vários episódios, o Ministro da Educação que não sabe ao menos contratar a produção de livros didáticos, aceitando-os quando entregues com erros primários da língua Portuguesa. O que será do futuro de nossos jovens!
É bom destacar o dever "in elegendo" que a Presidente da República responde pela má nomeação sempre que a conduta do agente nomeado por ela promover dano ao erário. Tudo isso tem ficado em segundo plano para proteger aqueles que tem a obrigação de dar respostas eficazes à sociedade e a IMPUNIDADE continua e a sociedade assiste calada aos assaltos que os cofres públicos sofrem todos os dias, enriquecendo uma minoria e empobrecendo o resto da população brasileira. Essa população quando observa uma mínima oportunidade de "se dar bem", também pratica atos ilegais e corruptos motivados pelo exemplo daqueles que ocupam altos cargos na Administração Pública. É uma seringa, uma sonda, um lençol, um medicamento que todos que podem levam dos hospitais. Essa, é o que podemos chamar de "corrupção da migalha que cai da mesa dos patrões", porém, com o mesmo poder ofensivo ao interesse social.
Por essas e outras razões, que sofremos com a falta de profissionais competentes e comprometidos com a legalidade, eficiência e qualidade nos serviços públicos que a Administração Pública tem o dever de oferecer à sociedade brasileira.
A sociedade, inclusive a mídia brasileira precisa exigir concursos públicos suficientes para as necessidades de nossas instituições públicas por meio de concursos feitos com competencia para selecionar pessoas competentes por função para que tenhamos de fato e não somente na retórica e no discurso, uma Administração Pública que cumpra o papel constitucional com eficiência.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O Caso do Ministro Palloci e a corrupção sistêmica que se instalou no Brasil

O caso do Ministro Palloci não é o único nesse barco que navega cheio de corrupção.
Transparência, Legalidade, Ética, Moralidade, Punição, Eficiência somente será uma realidade no Serviço Público quando a Sociedade não ficar como mera expectadora e reagir através de movimentos legais, ordeiros e democráticos, porém sem perder a garra e o brilho de uma luta por um País legal.
Uma sociedade que de fato quer ver os corruptos presos, a devolução do dinheiro roubado dos cofres públicos e mais distribuição de renda, não fica a espera de uma decisão de um indivídio que chamamos de Procurador.
A OAB por exemplo que adquiriu o status constitucional de atividade essencial a justiça tem feito movimentos para punir aqueles que fizeram parte da ditadura militar, isso nos parece que está mais preocupada com o passado do que com o presente, sem desmerecer o movimento e o seu valor.
O Judiciário vive no CTI por falta de transparência e celeridade decorrente da arrogância da magistratura que não se convence que são “analfabetos” em matéria de gestão pública, além de se sentirem no mínimo semelhantes a Deus, cujo pseudo poder não permitem que se aproximem do cidadão, evitando até mesmo atender os advogados, essenciais à justiça segundo a Constituição Federal.
Uma Corte Suprema que aceita um advogado de sindicato para uma cadeira de ministro com a aprovação do congresso, mostra que estamos vivendo uma ditadura nada menor em potencial ofensivo do que a ditadura militar que todos hoje condenam.
O executivo vive a cada dia com uma notícia de corrupção, de Secretários Municipais ao Governo Federal, além da absoluta falta de critérios para a nomeação dessas funções que tem sido ocupados por pessoas sem a menor competência técnica, onde em alguns municípios pequenos pelo Brasil a fora, muitos secretários não sabem nem escrever.
Cidadãos quando conseguem ser atendidos num hospital público, saem mortos ou mutilados. Servidores Públicos que prestam os serviços mais essenciais à população, clamam por condições salariais porque o que recebem, nem mesmo a faxineira do congresso quer receber, sem desmerecer o trabalho delas.
Quando em um caso como o do reincindente Palloci, um ministro acusado de corrupção sai como herói é porque há um sistema integrado onde todos estão comprometidos, por isso a razão do silêncio, altamente astuto e capaz de convencer a sociedade que o Brasil está em crescimento e que agora o pobre ficou rico, conseguindo seu maior propósito que é anestesiá-la.
Onde estão os centros acadêmicos de estudantes universitários para reagir? Todos devem se lembrar que o Lula devolveu à UNE um grande imóvel ocupado por ela no passado, em São Paulo;
Onde estão os artistas que tanto combatiam a didatura militar. Todos devem saber que lutam pelo projeto de apoio do governo federal por meio de repasse de verbas através do Ministério da Cultura para não deixar morrer nossos teatros;
Onde estão os Órgão de fiscalização, sustentados pelo dinheiro público, especialmente o CRM que não se sente afetado pelas mortes e mutilações nos hospitais públicos e onde médicos pedem demissões pelo vergonhoso salário que recebem. A saída que os Governadores e Prefeitos encontram é contratar as Cooperativas de Profissionais de Saúde que são verdadeiras empresas desfarçadas;
Para que nossa reflexão não vá tão longe, vamos imaginar um Concresso que atos secretos são realizados em afronta ao princípio jurídico da publicidade e transparência. Devemos lembrar que ato sem publicidade são nulos, impossibilitando o seu aproveitamento e que atos nulos em decorrência de ilegalidade, no caso, a falta de publicidade, não geram direitos. Ainda assim aproveitaram os atos inquinados de ilegalidade e tudo voltou ao normal mantendo a distribuição ilegal de recursos públicos.
O Congresso hoje merece a colocação de uma placa em sua entrada, onde deve estar escrito no lugar de “casa do povo”, “casa da corrupção”. Alguém se lembra de uma organização ou movimento qualquer lutar contra essas práticas e contra aqueles parlamentares que constroem impérios e palácios. Pois é, ninguem fala nada.
Assim, a transformação do Palloci de acusado de corrupção em herói, merecedor de uma saida "honrosa", a pedido, para depois não dizerem que foi exonerado da Casa Civil, prova que temos um sistema integrado de corrupção que se instalou no Brasil, onde todos brincam de investigar e todos brincam que são investigados. Quando sairem do Poder, até mesmo a cadeia – se isso acontecer para alguns deles – será mal menor, tamanho é o dinheiro arrecadado capaz de prover mais de quatro gerações.
Não vamos nos esquecer que a corrupação no Brasil é sistêmica e contagiosa, mais que o virus da aids porque quando deixam um cargo ou função, como é o caso do Palloci, ele vai para outro devido a sua “honra” e “consciência limpa”. Para se ter uma idéia a Senadora indicada para o lugar de Palloci abriu vaga no Senado para um Senador do PMDB, partido do Vice-Presidente aliado ao PT que não anda muito satisfeito porque o PT adquiriu mais ministérios, nomeações e indicações, dentre outras coisas. Alguém acha que se trata de mera coincidência? E o fato da senadora indicada ser mulher de outro ministro? Todos acham normal? Basta pensar que entre as atividades da casa civil está a gestão dos recursos destinados aos ministérios. Alguém já pensou na questão do nepotismo nesse caso? Basta cada um nomear o parente sanguineo ou por afinidade do outro. Tudo está em família.
E a sociedade brasileira, tem culpa no cartório? É comum se dizer que “um povo tem o governo que merece”. Quem não se lembra que o Serra em sua campanha não se cansou de falar da vergonhosa participação do Palloci no futuro governo da Dilma. Quem não se lembra das outras duas corrupções na casa civil. O Palloci é o terceiro ministro do PT a deixar a Casa Civil por corrupção. E assim mesmo a sociedade não optou por manter essa estrutura corrupta?
Quando temos a informação e o conhecimento de que as coisas andam erradas, o mínimo que temos a fazer é mudar, ainda que a alternativa posta não seja a melhor, mas a mudança é inevitável para dar um basta naquilo que sabemos que é corrupto. Por isso afirmo que quem está perdendo a honra é a sociedade.
Resta-nos o papel da mídia. Ela é que tem, a todo custo e enfrentando resistência, nos informado. A crítica que faço à mídia é a timidez de algumas na apresentação do problema e, em alguns casos, o fato de alguns jornalistas não conhecem a matéria para saber perguntar de forma objetiva e direta para não permitir que o responsável pelo problema venha com respostas infundadas, o que de fato tem acontecido.
Outra crítica que faço à mídia é que em muitos casos ela se parece como um urubu. Enquanto há carniça ela está em cima, é o que eu chamo de viver de escandâlos.
A mídia precisa trabalhar, para o bem do país, de forma sistêmica e evolutiva, acompanhando o problema até a sua conclusão, o que não acontece.
Então perguntamos: O pessoal da área serrana já recebeu tudo que foi prometido? O pessoal do morro do bumba em Niteroi – RJ está com o problema resolvido; O ex-goleiro do Flamengo, como está o caso? Como estão os processos de corrupção levantados pela Polícia Federal desde o início do Governo Lula? e assim por diante.
A mídia precisa trabalhar ainda com notícias planejadas e preventivas, ou sejam, fazer advertências: Quem ainda não ouviu dizer que o Lula está recebendo R$ 500.000,00 por uma palestra? Será que o Lula é algum “fenômeno” que com apenas oito anos de governo e sem nunca sentar a uma cadeira de escola aprendeu muito mais além do que os grandes especialistas já não sabem de forma que o que ele fala é tão desconhecido e inusitado no mundo que uma palestra que ele profere tenha tanto valor!
Acordem todos porque provavelmente seja mais uma estratégia de marketing para quando chegar a campanha eleitoral, e não podemos afirmar que não será ele novamente candidato, a alegação contra algum outro escandâlo de roubo de dinheiro público para patrocinar sua campanha, seja a doação do seu Instituto que arrecadou dinheiro com as palestras milionárias que ele proferiu?
Apesar de tudo, a mídia tem sido o único socorro da população, caso contrário, não sei o que seria da sociedade brasileira.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Palestras do Ex-Presidente Lula: Campanha eleitoral antecipada

Em que pese a experiência do ex-presidente Lula adquirida durante os oito anos de governo, não acredito que tenha bagagem técnica de administração pública e economia para palestrar nada tão impressionante que possa ter suas horas técnicas tão valorizadas como se propaga. O que nos salta aos olhos, e quando se trata de esforços para se manter no poder e na mídia, esta última já estabelecida como estratégia de markting político para as próximas eleições, nada podemos substimar, são as relações nada éticas principalmente pela notícia de que o mais alto pagamento foi feito pela telefônica, onde quando ainda era governo, já haviam rumores de tráfico de influência para beneficiar seu filho com empresas do ramo. Não podemos ser ingênuo a ponto de não pensar na possibilidade de que tudo isso não passa de uma tática para justificar os milhões de dólares que sem dúvidas serão jogados na próxima campanha eleitoral. Quando chegar as eleições não saberemos o que édinheiro público e o que é dinheiro privado, porque para o PT essa fortuna aplicada na campanha será doação do Instituto do LULA. O MPF e Oposição devem estar de olho porque a situação é séria.

segunda-feira, 14 de março de 2011

O Pregoeiro não pode rejeitar as intenções de recurso por parte das empresas licitantes

Tem sido comum Pregoeiros menos avisados negar a intenção recursal das empresas licitantes. Isto significa uma afronta ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, além de contrariar a legislação do pregão, segundo a qual é dever do pregoeiro "RECEBER E EXAMINAR OS RECURSOS". Como se vê é óbvio a impossibilidade de se examinar a peça recursal se não recebê-la. O pregoeiro reserva, porém, o direito ao exame de admissibilidade que significa tão somente verificar requisitos legais e formais de apresentação do recurso, mais nunca deixar de recebe-lo. A esse propósito a lei que trata do processos administrativo, lei 9.784 de 01/02/99 estabelece critérios que devem ser observados pela Administração Pública no processo administrativo. O artigo 2º determina o seguinte critério: " garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio". Nesse diapasão ressalta ao meus olhos a necessidade de lembrar que juridicamente não existe "processo licitatório" e sim "procedimentos licitatórios" tramitando estes nos autos do processo administrativo de licitação. Portanto, se aplica na licitação as determinações da lei do processo administrativo. Caso o recurso verse de matéria desconexa com a decisão ou tenha sido oferecido de forma intempestiva, ainda assim o agente público deve despachar pelo recebimento do mesmo, deixando de apreciá-lo no mérito pelas razões de intempestividade ou falta de objeto ou ainda por outras razões desde devidamente motivada e justificada nos termos da lei. Para o Pregoeiro é sempre temerário retirar de qualquer empresa o direito de recorrer, na prática isso pode trazer graves consequencias, lembrando aos Pregoeiros que as empresas não se satisfazem atualmente com qualquer resposta. Elas hoje, assim como todos nós, estão muito mais bem informadas sobre seus direitos. A propósito por questão de sobrevivencia no mercado, as empresas licitantes sentem-se na dever de reagir a qualquer ameaça de perder negócios. Muitas outras considerações podem contribuir para esse nosso entendimento, porém, para não me dealongar mais prefiro mostrar a decisão do TCU que se segue.
Para ilustrar nossa opinião, trouxe para noss reflexão o entendimento do TCU, sob o qual está sujeita toda a Administração Pública Federal e todos as organizações públicas e privadas quando executam orçamento público federal:
Pregão eletrônico: 2 – Manifestação do intuito de recorrer por parte de licitante
"Ainda no que se refere à representação que relatou indícios de irregularidades ocorridas na condução dos pregões eletrônicos nºs 84/2009, 86/2009 e 91/2009, realizados pela Diretoria de Administração do Campus da Fundação Oswaldo Cruz – DIRAC/Fiocruz, para prestação de serviços de impermeabilização, de reparos na cobertura de pavimentos e de engenharia elétrica, a unidade técnica destacou que “... o interessado em recorrer deve se restringir a manifestar a sua intenção de fazê-lo, não sendo necessário, desde logo, a indicação dos fundamentos do recurso, uma vez que o participante do pregão eletrônico, em razão de suas características, não tem acesso material e visual aos documentos apresentados pelos demais competidores, não sendo, portanto, ‘admissível impor a regra do exaurimento das razões recursais por ocasião do término da sessão da licitação’”. O relator, em seu voto, realçou que “Não se confunde a intenção de recorrer com a efetiva interposição de recurso, a ser concretizada em 3 dias, quando deverão ser apresentadas suas razões recursais”. Afirmou ainda ser “importante ressaltar que os atos do pregoeiro não trouxeram prejuízo para a administração ou para o licitante, tendo em vista que o exame dos recursos não teria o condão de alterar o resultado dos certames”, razão pela qual considerou injustificada a proposta de aplicação de multa que havia sido formulado pelo Auditor Federal de Controle Externo que analisou originariamente o processo. Ao fim, o relator votou pela procedência parcial da representação, o que recebeu a concordância do Plenário do Tribunal. Precedente citado: Acórdão n.º 1619/2008-Plenário. Acórdão n.º 1650/2010-Plenário, TC-000.185/2010-8, rel. Min. Aroldo Cedraz, 14.07.2010."

domingo, 13 de março de 2011

O papel da mídia no combate à corrupção e no fortalecimento da Administração Pública

No dia 14/02/2011 estive dando uma entrevista na afiliada da Globo, a TV Cabo Branco em João Pessoa, Paraiba, no TeleJornal Bom dia Paraíba, apresentado pela Jornalista Patrícia Rocha.

A entrevista foi uma iniciativa da Solaris Cursos, uma conceituada empresa de educação corporativa de João Pessoa. Tem no seu quadro diretores preparados e atualizados, bem focados e com a visão perfeita da necessidade da profissionalização dos Servidores Públicos Paraibanos que atuam na área de licitações.

Pude perceber que o papel da mídia no crescimento e fortalecimento da Administração Pública Brasileira é de vital importância.

Infelizmente, esse jornalismo é uma excessão no Brasil. Em regra a televisão mantém seu foco e sua atenção para casos de escândalos. Os escandâlos na Administração Pública, mostrando Servidores recebendo dinheiro "propina" são verdadeiros "alimentos" para manter elevada a audiência das emissoras de televisão.

Nesse exato momento em que estou escrevendo esse texto, as 22:22, a TV Globo, programa do Fantástico está passando uma filamagem de fraudes de licitação através da modalidade Convite que envolve várias prefeituras de Santa Catarina e São Paulo, incluindo o Detran Gaúcho e várias empresas do ramo de tecnologia prestadoras de serviços de radares eletrônicos nas rodovias.

É uma licitação para colocação de radares eletrônicos. O programa está mostrando, inclusive o encontro de Servidores que receberão propinas num restaurante.
Enfim, o programa está mostrando ações de corrupções em várias prefeituras do sul.
Na verdade são aqueles convites, "para inglês ver" , modalidades de licitação que já devia ter sido extinta do ordenamento jurídico brasileiro.

Bem, como dizia, precisamos de programas focados na Administração Pública. Publicar escandâlos faz parte do Jornalismo e Comunicação, porém, somente escandâlos não contribuem com a Sociedade Brasileira.

Podemos citar vários programas que podiam incluir os negócios públicos e demais atividades da Administração Pública: A BandNews tem um programa chamado de Giro Busines: Fala de negócios variados, mas nunca incluiu os negócios governamentais; A Globo News tem programas semelhantes com o "entre aspas" que apresenta temas variados que vai de política interna e externa até economia, mais também não tem olhos para a Administração Pública. Vários outros programas como "jogo do poder" da Bandeirantes que fala muito de política, mas nenhuma sobre o gasto na Administração Pública. Quando ocorrem escandâlos de maus serviços públicos prestados, principamente na Saúde Pública, como medicamentos fora da validade, falta de materiais e equipamentos, entre outros problemas que nascem na má gestão pública, falta de planejamento e na licitação, surgem todas as emissoras interessadas pelo tema.
A mídia pode exercer importante papel no combate ao mau uso do dinheiro público, mas prefere se manifestar somente na hora dos escandâlos.

A Sociedade não sabe que pode e deve ter vista de qualquer processo licitatório. Uma sociedade despreparada poderá crescer, assim como o Brasil está crescendo, entretanto, num tempo muito maior e com mais sofrimento, porque na medida em que o dinheiro público é roubado por seus próprios agentes, ela deixa de ter tudo o que precisa nos órgãos que prestam serviços públicos diretos a cada cidadão.

A questão da corrupção não é falta de legislação ou porque nossa legislação é ruím. Pelo contrário, nossa legislação é bastante satisfatório, necessitando apenas de algumas atualizações para aperfeiçor a aquisição e/ou a contratação.

O fato gerador da corrupção está na impunidade. Temos um Judiciário doente que sofre com a doença crônica de gestão. Quando um corrupto chegar a ser punido, ele não se lembra mais a razão da punição.

O Judiciário não recebe somente crimes de improbidade administrativa. Recebe ações que versam sobre insatisfação de empresas com decisões de Pregoeiros e CPLs.

Em regra, não temos magistrados especializados em direito administrativo, muito menos focados em licitações. Temos decisões judiciais que motivam ainda mais os maus procedimentos por parte de Servidores despreparados.

Estou tratando nesse texto das licitações despropositadas, dos problemas de gestão no serviço público e da própria corrupção. Isso não implica dizer contudo, que não temos Servidores Públicos honestos e preparados. Temos sim, Servidores dedicados e comprometidos com a coisa pública, mas não podemos fechar os olhos para os que integram a "banda podre", e como sociedade precisamos trabalhar para combater esse mal.

Parabenizo a empresa Solaris pela iniciativa de levar ao canal de televisão a necessidade da educação no serviço público na área da licitação e parabenizo a TV Cabo Branco, afiliada da Globo na Paraíba, especialmente o telejornal da manhã que mostrou interesse em abrigar um assunto tão relevante para a sociedade brasilieira.

Espero que a mídia brasileira tenha olhos para criar programas interessantes sobre as ações da administração pública como forma de mostrar esse organismos responsável por trabalhar todas as necessidades do brasileiro de forma a proporcionar os melhores debates sobre a gestão pública nas suas variadas especialidades, evitando assim que tenhamos que conviver com escandâlos a todo tempo.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Como utilizar a visita técnica nas compras públicas

A visita técnica está disciplinada na lei 8666/93 que dispõe o seguinte:

Art. 30

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Como podemos ver, a visita ou vistoria não é obrigatória a princípio. É obirgatório a comprovação de que a empresa fornecedora recebeu os documentos da licitação necessário para a sua partipação. Hoje, entretanto, na sociedade tecnologica os documentos mencionados na citada lei se aquiri se se comprova por meios da tecnologia da informação, realizando-se incluisive a própria contratação ou aquisição pelo pregão eletrônico. Portanto depreende-se do texto legal que a visita somente se torna obrigatória na medida da exigencia do edital por força do principio da vinculação ao ato convocatório. A visita técnica portanto, embora documento de habilitação de natureza técnica é ato discricionário da Administração. A SLTI do Ministério do Planejamento dispõe na IN 02/SLTI/2008 atualizada pelas INs 03, 04 e o5 que a visita técnica deve ser substituita, sempre que possível por projetos, plantas, desenhos, fotos e outros meios que possam ser suficiente para a empresa fornecedora tomar os conhecimentos necessários para a elaboração de sua proposta. O TCU tem elaborado seus editais com procedimentos para o agendamento da visita, porém deixando a empresa livre para fazer ou não fazer a visita técnica, não podendo, caso obte por não fazer a visita técnica, qualquer reclamação ou alegação de que desconhecia as condições de fornecimento ou execução dos serviços.
Pois bem. Deixando a parte o que diz a lei e algumas práticas, julgo importante alguns detalhes da expertisse de compras, e me perdoem meus colegas advogados, inclusive os que militam na advocacia pública com a missão de aprovar os procedimentos licitatórios , que o direito não tem por missão disciplinar a ciência da gestão de compras e, sim, a aplicação das normas jurídicas para coibir o mau uso do dinheiro e compor os conflitos decorrentes. Se a ciencia jurídica tivesse por objetivo científico ensinar como se faz compras de bens e serviços, ou se os pareceres juridicos fossem suficientes, não teríamos tanto desvio de dinheiro público, aquisições mal feitas, bens inaproveitáveis, bens com prazo de validade vencido por diagnóstico de necessidade mal feito ou falta de planejamento de necessidades. Falta mais conhecimento de compras do que conhecimentos jurídicos na Administração Pública. Daí algumas dicas sobre a visita técnica ou vistoria.
Como dissemos, hoje nada mais se faz sem a participação da TI. Assim é o pregão eletronico. Costumo dizer que é uma compra no escuro por não se saber de quem está comprando. A exigência de amostra minimiza o risco de comprar mal, para não comprar duas vezes como diz o ditado "quem compra mal, compra duas vezes". Entretando, há no mercado muitos fornecedores aventureiros e alguns com nenhum compromisso com a moralidade e compromisso com o poder público. Nesses casos, a amostra só ocorre após a fase de lance e via de regra sempre as amostras são aprovadas mais nem sempre são elas entregues. A visita técnica, procedimento anterior à licitação passa a ser uma forma de saber de quem possivelmente vai comprar. Se a Administração fizer um planejamento mínimo em que se realize os procedimentos de visita com prazo razoável de pelo menos 02 dias anteriores a licitação, sem comprometer os prazos legais e a competitividade, terá um valioso instrumento para pesquisar antecipadamente quem são os potenciais vendedores. Enquanto na Gestão Privada a área de marketing, comercial e vendas procura indentificar potenciais compradores para trazer lucros para a empresa, a Administração Pública deve identificar os potenciais vendedores para realizar a melhor compra possível (qualidade e preço). De posse dos dados daqueles que realizaram a visita técnica, será possível rastrear um pouco da vida desse fornecedor, exemplo: tem sanções no SICAF? Qual a sanção? Qual o motivo da sanção? No site da Receita Federal buscar saber se é enquadrado no Simples Nacional ou não. Se é enquadrado no Simples, pesquisar se é uma empresa séria com o recolhimentos dos seus tributos ou se está usufruindo de uma faculdade legal e tributária fora da lei. Essa busca pode ser feito tendo como parâmetro o site da transparência do governo federal para saber qual foi o faturamento dos dois anos anteriores. Ela já ultrapassou o limite legal para permanecer enquadrada como ME e EPP? Lembre-se, a maioria das empresas se qualifica como ME ou EPP visando sua adesão ao regime simples de tributação. A empresa está regularmente registrada no órgão competente para participar da licitação, a exemplo do CREA ? A empresa tem registro nas Agencias Reguladoras, a exemplo da ANVISA? Há cruzamento dos sócios em diferentes sociedades empresariais que realizaram a visita? Isto pode sugerir a famosa prática de uma empresa comparecer ao pregão como "boi de piranha" somente para jogar para o abismo as concorrentes e, etc...

Assim, como temos atualmente as compras sustentáveis, temos também por força do uso da tecnologia as "compras escuras", ou sejam, aquelas que são realizadas sem saber de quem está comprando ou contratanto. Você pode estar comprando de criminosos e alimentando uma rede de fraudadores .

Por isso, não perca a oportunidade e aproveita a visita técnica para conhecer de antemão quem será seu potencial vendedor para diminuir o risco de declarar vencedor um aventureiro e/ou criminoso no pregão. Embora o procedimento de visita ou vistoria técnica está ligado ao aspecto de qualificação técnica, muitos outros beneficios podem ser aproveitados.
Estejam atentos. Fazer pregão exige expertisse de um bom comprador, muito mais do que ser um bom conhecedor da lei.
Porque será que as grandes corporações nacionais e internacionais contratam os melhores executivos com avançados estudos na área de gestão de compras e não contratam grandes juristas para a área de compras? Porque lá eles não precisam de regras legais para comprar bem e sim, de grandes e inteligentes estratégias de compras. Lá as regras contra quem dá rombo nas contas, quando acontece, é demissão imediata, processo de indenização e criminal contra o mal carater.
Na Administração Pública, as próprias regras legais são impeditivas para isto. Logo fica mais fácil criar obstáculos para se comprar bem, do que punir aqueles de mal carater. Para isto tem servido o direito na área de compras públicas.
Vamos investir nos Servidores da Área de Compras dando-lhes conhecimentos das ciências que cuidam da atividade fim de compras para aprenderem e conhecerem as melhores estratégicas e práticas de compras. Vamos também criar motivações para esse grupo de Servidores enquadrando-os como Servidores de Área Estratégica como faz a iniciativa privada, dando-lhes a merecidas gratificações pela função de compras e exigir resultados e, vamos punir aqueles que não honram a camisa da Administração Pública.