segunda-feira, 14 de março de 2011

O Pregoeiro não pode rejeitar as intenções de recurso por parte das empresas licitantes

Tem sido comum Pregoeiros menos avisados negar a intenção recursal das empresas licitantes. Isto significa uma afronta ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa, além de contrariar a legislação do pregão, segundo a qual é dever do pregoeiro "RECEBER E EXAMINAR OS RECURSOS". Como se vê é óbvio a impossibilidade de se examinar a peça recursal se não recebê-la. O pregoeiro reserva, porém, o direito ao exame de admissibilidade que significa tão somente verificar requisitos legais e formais de apresentação do recurso, mais nunca deixar de recebe-lo. A esse propósito a lei que trata do processos administrativo, lei 9.784 de 01/02/99 estabelece critérios que devem ser observados pela Administração Pública no processo administrativo. O artigo 2º determina o seguinte critério: " garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio". Nesse diapasão ressalta ao meus olhos a necessidade de lembrar que juridicamente não existe "processo licitatório" e sim "procedimentos licitatórios" tramitando estes nos autos do processo administrativo de licitação. Portanto, se aplica na licitação as determinações da lei do processo administrativo. Caso o recurso verse de matéria desconexa com a decisão ou tenha sido oferecido de forma intempestiva, ainda assim o agente público deve despachar pelo recebimento do mesmo, deixando de apreciá-lo no mérito pelas razões de intempestividade ou falta de objeto ou ainda por outras razões desde devidamente motivada e justificada nos termos da lei. Para o Pregoeiro é sempre temerário retirar de qualquer empresa o direito de recorrer, na prática isso pode trazer graves consequencias, lembrando aos Pregoeiros que as empresas não se satisfazem atualmente com qualquer resposta. Elas hoje, assim como todos nós, estão muito mais bem informadas sobre seus direitos. A propósito por questão de sobrevivencia no mercado, as empresas licitantes sentem-se na dever de reagir a qualquer ameaça de perder negócios. Muitas outras considerações podem contribuir para esse nosso entendimento, porém, para não me dealongar mais prefiro mostrar a decisão do TCU que se segue.
Para ilustrar nossa opinião, trouxe para noss reflexão o entendimento do TCU, sob o qual está sujeita toda a Administração Pública Federal e todos as organizações públicas e privadas quando executam orçamento público federal:
Pregão eletrônico: 2 – Manifestação do intuito de recorrer por parte de licitante
"Ainda no que se refere à representação que relatou indícios de irregularidades ocorridas na condução dos pregões eletrônicos nºs 84/2009, 86/2009 e 91/2009, realizados pela Diretoria de Administração do Campus da Fundação Oswaldo Cruz – DIRAC/Fiocruz, para prestação de serviços de impermeabilização, de reparos na cobertura de pavimentos e de engenharia elétrica, a unidade técnica destacou que “... o interessado em recorrer deve se restringir a manifestar a sua intenção de fazê-lo, não sendo necessário, desde logo, a indicação dos fundamentos do recurso, uma vez que o participante do pregão eletrônico, em razão de suas características, não tem acesso material e visual aos documentos apresentados pelos demais competidores, não sendo, portanto, ‘admissível impor a regra do exaurimento das razões recursais por ocasião do término da sessão da licitação’”. O relator, em seu voto, realçou que “Não se confunde a intenção de recorrer com a efetiva interposição de recurso, a ser concretizada em 3 dias, quando deverão ser apresentadas suas razões recursais”. Afirmou ainda ser “importante ressaltar que os atos do pregoeiro não trouxeram prejuízo para a administração ou para o licitante, tendo em vista que o exame dos recursos não teria o condão de alterar o resultado dos certames”, razão pela qual considerou injustificada a proposta de aplicação de multa que havia sido formulado pelo Auditor Federal de Controle Externo que analisou originariamente o processo. Ao fim, o relator votou pela procedência parcial da representação, o que recebeu a concordância do Plenário do Tribunal. Precedente citado: Acórdão n.º 1619/2008-Plenário. Acórdão n.º 1650/2010-Plenário, TC-000.185/2010-8, rel. Min. Aroldo Cedraz, 14.07.2010."

domingo, 13 de março de 2011

O papel da mídia no combate à corrupção e no fortalecimento da Administração Pública

No dia 14/02/2011 estive dando uma entrevista na afiliada da Globo, a TV Cabo Branco em João Pessoa, Paraiba, no TeleJornal Bom dia Paraíba, apresentado pela Jornalista Patrícia Rocha.

A entrevista foi uma iniciativa da Solaris Cursos, uma conceituada empresa de educação corporativa de João Pessoa. Tem no seu quadro diretores preparados e atualizados, bem focados e com a visão perfeita da necessidade da profissionalização dos Servidores Públicos Paraibanos que atuam na área de licitações.

Pude perceber que o papel da mídia no crescimento e fortalecimento da Administração Pública Brasileira é de vital importância.

Infelizmente, esse jornalismo é uma excessão no Brasil. Em regra a televisão mantém seu foco e sua atenção para casos de escândalos. Os escandâlos na Administração Pública, mostrando Servidores recebendo dinheiro "propina" são verdadeiros "alimentos" para manter elevada a audiência das emissoras de televisão.

Nesse exato momento em que estou escrevendo esse texto, as 22:22, a TV Globo, programa do Fantástico está passando uma filamagem de fraudes de licitação através da modalidade Convite que envolve várias prefeituras de Santa Catarina e São Paulo, incluindo o Detran Gaúcho e várias empresas do ramo de tecnologia prestadoras de serviços de radares eletrônicos nas rodovias.

É uma licitação para colocação de radares eletrônicos. O programa está mostrando, inclusive o encontro de Servidores que receberão propinas num restaurante.
Enfim, o programa está mostrando ações de corrupções em várias prefeituras do sul.
Na verdade são aqueles convites, "para inglês ver" , modalidades de licitação que já devia ter sido extinta do ordenamento jurídico brasileiro.

Bem, como dizia, precisamos de programas focados na Administração Pública. Publicar escandâlos faz parte do Jornalismo e Comunicação, porém, somente escandâlos não contribuem com a Sociedade Brasileira.

Podemos citar vários programas que podiam incluir os negócios públicos e demais atividades da Administração Pública: A BandNews tem um programa chamado de Giro Busines: Fala de negócios variados, mas nunca incluiu os negócios governamentais; A Globo News tem programas semelhantes com o "entre aspas" que apresenta temas variados que vai de política interna e externa até economia, mais também não tem olhos para a Administração Pública. Vários outros programas como "jogo do poder" da Bandeirantes que fala muito de política, mas nenhuma sobre o gasto na Administração Pública. Quando ocorrem escandâlos de maus serviços públicos prestados, principamente na Saúde Pública, como medicamentos fora da validade, falta de materiais e equipamentos, entre outros problemas que nascem na má gestão pública, falta de planejamento e na licitação, surgem todas as emissoras interessadas pelo tema.
A mídia pode exercer importante papel no combate ao mau uso do dinheiro público, mas prefere se manifestar somente na hora dos escandâlos.

A Sociedade não sabe que pode e deve ter vista de qualquer processo licitatório. Uma sociedade despreparada poderá crescer, assim como o Brasil está crescendo, entretanto, num tempo muito maior e com mais sofrimento, porque na medida em que o dinheiro público é roubado por seus próprios agentes, ela deixa de ter tudo o que precisa nos órgãos que prestam serviços públicos diretos a cada cidadão.

A questão da corrupção não é falta de legislação ou porque nossa legislação é ruím. Pelo contrário, nossa legislação é bastante satisfatório, necessitando apenas de algumas atualizações para aperfeiçor a aquisição e/ou a contratação.

O fato gerador da corrupção está na impunidade. Temos um Judiciário doente que sofre com a doença crônica de gestão. Quando um corrupto chegar a ser punido, ele não se lembra mais a razão da punição.

O Judiciário não recebe somente crimes de improbidade administrativa. Recebe ações que versam sobre insatisfação de empresas com decisões de Pregoeiros e CPLs.

Em regra, não temos magistrados especializados em direito administrativo, muito menos focados em licitações. Temos decisões judiciais que motivam ainda mais os maus procedimentos por parte de Servidores despreparados.

Estou tratando nesse texto das licitações despropositadas, dos problemas de gestão no serviço público e da própria corrupção. Isso não implica dizer contudo, que não temos Servidores Públicos honestos e preparados. Temos sim, Servidores dedicados e comprometidos com a coisa pública, mas não podemos fechar os olhos para os que integram a "banda podre", e como sociedade precisamos trabalhar para combater esse mal.

Parabenizo a empresa Solaris pela iniciativa de levar ao canal de televisão a necessidade da educação no serviço público na área da licitação e parabenizo a TV Cabo Branco, afiliada da Globo na Paraíba, especialmente o telejornal da manhã que mostrou interesse em abrigar um assunto tão relevante para a sociedade brasilieira.

Espero que a mídia brasileira tenha olhos para criar programas interessantes sobre as ações da administração pública como forma de mostrar esse organismos responsável por trabalhar todas as necessidades do brasileiro de forma a proporcionar os melhores debates sobre a gestão pública nas suas variadas especialidades, evitando assim que tenhamos que conviver com escandâlos a todo tempo.