sábado, 22 de agosto de 2009

O CONTROLE SOBRE OS MEIOS E NÃO SOBRE OS FINS

Na Administração Pública a Eficiência é tida como questão jurídica de alta relevância por estar inserido na Constituição. Ocorre que a informação das ações necessárias para alcançar parâmetros mínimos de eficiência não se encontra na ciência jurídica, tendo em vista que esta tem por finalidade estabelecer normas jurídicas para organizar interesses da sociedade, conforme o Estado Democrático de Direito.

As regras para se alcançar a eficiência, a eficácia e a efetividade se encontram na ciência da administração, que por meio dos ensinamentos de Gestão orienta como alcançá-las. No entanto a prática na Administração Pública é protocolar e autuar o processo de forma que os ditames da ciência jurídica (legalidade) sejam apreciados pelo Controle Interno e Controle Externo. O que não falta é controle: Análise do Controle Interno; Aprovação da Autoridade Superior (este só aprova depois que o Jurídico aprova); Aprovação Jurídica; Aprovação da AGU; Aprovação da PGE, conforme o caso. Há casos em que mesmo já havendo análise jurídica por parte dos Advogados do Órgão, o processo só caminha se for aprovado pela PGE, ou seja, é o Advogado vendo o trabalho que outro Advogado já viu. Em síntese é muito profissional do Direito opinando, sem nenhum Gestor capacitado para ver se há projeto sustentável, econômico, com qualidade e com poder de efetividade, ou seja, se aquele processo, pronto para ser admirado pelos Advogados, é capaz de produzir o resultado que o Interesse Público, bem indisponível, necessita. Ressaltamos que a melhor das análises jurídicas, por si só, não são capazes de garantir o interesse público.

Ressaltamos que todos esses controles são de natureza jurídica e perfeitamente previstos em lei. O problema é a falta de interesse para estabelecer controle sobre os resultados obtidos. Daí ocorre o que todos já sabemos: péssimo atendimento na rede de saúde pública; péssimo atendimento nos serviços das prefeituras, especialmente quando se precisa de uma licença para construir (mesmo sendo o requerente, outro órgão da Administração Pública); péssimo atendimento de transporte público concedido pelo Poder Público ao particular; péssimas estradas e ruas para andarmos como pedestres ou com nossos veículos, péssimos gerenciamentos de processos judiciais. Já estamos chegando ao ano de 2010, com pleno crescimento da Ciência da Tecnologia da Informação, e ainda ocorre o fato das partes ou do advogado chegar a uma das varas nos órgãos do Poder Judiciário e lá ouvir: “o Dr. pode retornar amanhã que nesse momento não estou encontrando o processo?” Penso que o excesso de controle jurídico coloca sombra no controle do resultado dando a falsa idéia de que estando o processo legalmente formalizado, a qualidade, a eficácia, a eficiência e a efetividade, restarão garantidos. A realidade brasileira nos comprova o contrário, se assim não fora, não teríamos todos os dias noticias de desperdícios e mal uso do dinheiro público. NÃO HÁ MAIS ESPAÇO PARA DISCURSOS NEM PROCESSOS COM MARAVILHOSAS JUSTIFICATIVAS, A SOCIEDADE BRASILEIRA ANSEIA POR RESULTADOS COM QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. UM DIA, A VÍTIMA PODE SER UM DE NÓS.


Sobre esse assunto faço questão de destacar o maravilhoso trabalho elabora por Nercilene transcrito abaixo.
SILVA, Nercilene Santos da. Comprar e contratar para uma instituição pública de Ciência e Tecnologia do Setor Saúde.

• Buscou-se com este estudo contribuir para uma visão administrativa e crítica sobre como a função de compras/contratações é tratada no âmbito governamental. Enquanto nas empresas privadas todo potencial criativo e ferramental tecnológico é colocado à disposição dos compradores, no Governo, tudo é feito sob encomenda para o aumento do controle sobre os meios e não sobre os fins. É tempo do governo concatenar suas políticas, através de atos regulatórios inteligentes e realistas. É tempo de deixar de punir o administrador público que através da política de redução de custos implementada nos Pregões, economiza orçamento e acaba o exercício com saldo em seu orçamento. Excluir esse saldo no próximo exercício, contribui para o enfraquecimento dessa política, ou pior, faz com que o Administrador “queime” o orçamento final em qualquer coisa, apenas para não ser punido, quando deveria ser bonificado. É de fundamental importância também resgatar o perfil do comprador da FIOCRUZ, que deve ser um profissional preocupado não em comprar, mas sim em suprir as necessidades da Unidade em que está alocado. Portanto, esse comprador precisa conhecer melhor sua Unidade e principalmente visualizar o material e sua respectiva utilização, de forma a possuir uma visão mais sistêmica de seu trabalho, conforme demonstra a figura 6. É importante que o profissional que está realizando a compra converse com o solicitante, saiba exatamente do que ele precisa, porque isto nem sempre está claro ou traduzido na especificação. É preciso também que saiba o que o planejamento espera com essa aquisição e depois aferir se conseguiu ou não atender a esta expectativa. Para obter maior efetividade é necessário que a Administração adote uma visão sistêmica do processo de aquisição, partindo do pressuposto de que diversos fatores organizacionais contribuem para a maior ou menor eficácia dessas aquisições, cujos principais fatores de influência são: o planejamento, o orçamento, a política de estoques e a capacidade dos compradores. Uma estrutura organizacional com funções interativas e interdependentes em que as regras se restrinjam a questões realmente relevantes contribui para a conformação de recursos humanos estimulados e inovadores, facilitando a realização da missão institucional. A modificação do foco do governo seria extremamente favorável para construção da administração estratégica tão falada e desejada. Controlar resultados e não processos, investir na capacidade local, premiar e motivar os bons administradores tornaria essa atividade menos penosa e estressante e certamente resultaria na eficácia das estratégias e conseqüentemente no alcance das metas. Sugere-se, portanto um controle voltado para resultados que poderia ser melhor alcançado se as auditorias fossem multidisciplinares, contemplando profissionais de diferentes áreas.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

O QUE MUDOU E O QUE NÃO MUDOU COM O PREGÃO ELETRÔNICO.

Já são passados quase 05 anos de instituição do Pregão Eletrônico. Não foram poucos os debates e opositores. Hoje, porém, ninguém tem dúvidas de que o meio eletrônico é, dentre as modalidades de licitação, a mais benéfica para a Administração Pública.

Com sua prática muitas coisas mudaram no processo licitatório. O processo ficou mais célere; mais transparente, dado a disponibilização de informações na rede de internet; e houve redução nos valores das propostas, graças a fase de lances em que a concorrência disputa quem vai levar a contratação.

O Pregão eletrônico trouxe, ainda, outras vantagens. Com as aquisições sendo feitas a distância, via internet, retirou do interior da Administração Pública a reunião de fornecedores, que exigia um ambiente próprio e uma equipe disponibilizada para gerenciar a competição, como ainda ocorre com o Pregão Presencial. Portanto, a licitação pela internet economiza também pessoal, mobiliário, espaço físico, equipamentos, tempo de trabalho, entre outras coisas.

Porém, com todas essas mudanças e benefícios, não se pode esquecer que o Pregão eletrônico nada mais é do que uma modalidade licitatória em que valorizou mais a proposta (lances) do que a documentação, invertendo as análises propiciando maior rapidez ao processo dando aquela auxiliada por uma ferramenta da tecnologia.

O sistema eletrônico, por exemplo, não resolve o problema da qualidade e do nível de serviço daquilo que é adquirido por meio dele, muito pelo contrário. Por não se conhecer quem está do outro lado, ou seja, quem está vendendo, é que se deve redobrar o cuidado na análise da documentação, não devendo a Administração deixar de exigir tudo o que for necessário, sem ferir a legalidade, em prol da segurança jurídica e da contratação, como meios de se chegar a um patamar mínimo e aceitável de qualidade do produto ou do serviço.

Assim, o processo de compras para que seja concluído com absoluto sucesso, ou seja, com eficiência, eficácia e efetividade, depende de outras fases e responsabilidades que independem do sistema eletrônico.

Como exemplo, podemos citar: qualidade do projeto básico; qualidade da pesquisa de mercado; qualidade da pesquisa de preços; qualidade profissional dos servidores envolvidos no processo (desde o planejamento até o recebimento do produto ou serviço), entre outros aspectos estudados caso a caso.

Nesse sentido, queremos afirmar que para o Pregão Eletrônico alcançar o maior índice de qualidade, é necessário que cada organização valorize uma política de Recursos Humanos voltada para a capacitação profissional continua; desenvolvimento de uma política de RH voltada para a Gestão por competência; valorização do princípio da especialização; valorização e motivação do Servidor Público.

Falando direto para o Servidor Público, é necessário que você, Servidor Público, não tenha como inimigo, o seu próprio “EU”.

Quando nosso “EU” acha que já sabe tudo, abre-se o caminho largo que não permite o acesso a oportunidades de novas descobertas.

Não podemos deixar de falar para o Gestor Público, responsável pela nomeação de Servidores para desempenhar funções muito específicas e importantes para a qualidade na prestação de serviços públicos. Como exemplo, podemos citar a nomeação de Pregoeiros e Fiscais de Contratos.

Não são poucos os casos de Servidores nomeados para essas funções sem o perfil adequado para a função, comprometendo totalmente o resultado que se espera dessas funções.

É necessário para qualquer atividade que se verifique o alinhamento do Servidor com os objetivos da função.

Assim, na área de licitações, por exemplo, não é qualquer Servidor que pode ser nomeado para a função de Pregoeiro.

A propósito, é de bom alvitre assinalar que ser formado em Direito, não é o primeiro requisito para a função de pregoeiro. Devemos lembrar que ser pregoeiro é ser um negociador público, logo, o seu perfil deve ser daquele que possui muita habilidade para negociar para reduzir o custo da Administração, sem comprometer a contratação. Deve ser amante da legalidade, da transparência e da honestidade.