Já são passados quase 05 anos de instituição do Pregão Eletrônico. Não foram poucos os debates e opositores. Hoje, porém, ninguém tem dúvidas de que o meio eletrônico é, dentre as modalidades de licitação, a mais benéfica para a Administração Pública.
Com sua prática muitas coisas mudaram no processo licitatório. O processo ficou mais célere; mais transparente, dado a disponibilização de informações na rede de internet; e houve redução nos valores das propostas, graças a fase de lances em que a concorrência disputa quem vai levar a contratação.
O Pregão eletrônico trouxe, ainda, outras vantagens. Com as aquisições sendo feitas a distância, via internet, retirou do interior da Administração Pública a reunião de fornecedores, que exigia um ambiente próprio e uma equipe disponibilizada para gerenciar a competição, como ainda ocorre com o Pregão Presencial. Portanto, a licitação pela internet economiza também pessoal, mobiliário, espaço físico, equipamentos, tempo de trabalho, entre outras coisas.
Porém, com todas essas mudanças e benefícios, não se pode esquecer que o Pregão eletrônico nada mais é do que uma modalidade licitatória em que valorizou mais a proposta (lances) do que a documentação, invertendo as análises propiciando maior rapidez ao processo dando aquela auxiliada por uma ferramenta da tecnologia.
O sistema eletrônico, por exemplo, não resolve o problema da qualidade e do nível de serviço daquilo que é adquirido por meio dele, muito pelo contrário. Por não se conhecer quem está do outro lado, ou seja, quem está vendendo, é que se deve redobrar o cuidado na análise da documentação, não devendo a Administração deixar de exigir tudo o que for necessário, sem ferir a legalidade, em prol da segurança jurídica e da contratação, como meios de se chegar a um patamar mínimo e aceitável de qualidade do produto ou do serviço.
Assim, o processo de compras para que seja concluído com absoluto sucesso, ou seja, com eficiência, eficácia e efetividade, depende de outras fases e responsabilidades que independem do sistema eletrônico.
Como exemplo, podemos citar: qualidade do projeto básico; qualidade da pesquisa de mercado; qualidade da pesquisa de preços; qualidade profissional dos servidores envolvidos no processo (desde o planejamento até o recebimento do produto ou serviço), entre outros aspectos estudados caso a caso.
Nesse sentido, queremos afirmar que para o Pregão Eletrônico alcançar o maior índice de qualidade, é necessário que cada organização valorize uma política de Recursos Humanos voltada para a capacitação profissional continua; desenvolvimento de uma política de RH voltada para a Gestão por competência; valorização do princípio da especialização; valorização e motivação do Servidor Público.
Falando direto para o Servidor Público, é necessário que você, Servidor Público, não tenha como inimigo, o seu próprio “EU”.
Quando nosso “EU” acha que já sabe tudo, abre-se o caminho largo que não permite o acesso a oportunidades de novas descobertas.
Não podemos deixar de falar para o Gestor Público, responsável pela nomeação de Servidores para desempenhar funções muito específicas e importantes para a qualidade na prestação de serviços públicos. Como exemplo, podemos citar a nomeação de Pregoeiros e Fiscais de Contratos.
Não são poucos os casos de Servidores nomeados para essas funções sem o perfil adequado para a função, comprometendo totalmente o resultado que se espera dessas funções.
É necessário para qualquer atividade que se verifique o alinhamento do Servidor com os objetivos da função.
Assim, na área de licitações, por exemplo, não é qualquer Servidor que pode ser nomeado para a função de Pregoeiro.
A propósito, é de bom alvitre assinalar que ser formado em Direito, não é o primeiro requisito para a função de pregoeiro. Devemos lembrar que ser pregoeiro é ser um negociador público, logo, o seu perfil deve ser daquele que possui muita habilidade para negociar para reduzir o custo da Administração, sem comprometer a contratação. Deve ser amante da legalidade, da transparência e da honestidade.
Com sua prática muitas coisas mudaram no processo licitatório. O processo ficou mais célere; mais transparente, dado a disponibilização de informações na rede de internet; e houve redução nos valores das propostas, graças a fase de lances em que a concorrência disputa quem vai levar a contratação.
O Pregão eletrônico trouxe, ainda, outras vantagens. Com as aquisições sendo feitas a distância, via internet, retirou do interior da Administração Pública a reunião de fornecedores, que exigia um ambiente próprio e uma equipe disponibilizada para gerenciar a competição, como ainda ocorre com o Pregão Presencial. Portanto, a licitação pela internet economiza também pessoal, mobiliário, espaço físico, equipamentos, tempo de trabalho, entre outras coisas.
Porém, com todas essas mudanças e benefícios, não se pode esquecer que o Pregão eletrônico nada mais é do que uma modalidade licitatória em que valorizou mais a proposta (lances) do que a documentação, invertendo as análises propiciando maior rapidez ao processo dando aquela auxiliada por uma ferramenta da tecnologia.
O sistema eletrônico, por exemplo, não resolve o problema da qualidade e do nível de serviço daquilo que é adquirido por meio dele, muito pelo contrário. Por não se conhecer quem está do outro lado, ou seja, quem está vendendo, é que se deve redobrar o cuidado na análise da documentação, não devendo a Administração deixar de exigir tudo o que for necessário, sem ferir a legalidade, em prol da segurança jurídica e da contratação, como meios de se chegar a um patamar mínimo e aceitável de qualidade do produto ou do serviço.
Assim, o processo de compras para que seja concluído com absoluto sucesso, ou seja, com eficiência, eficácia e efetividade, depende de outras fases e responsabilidades que independem do sistema eletrônico.
Como exemplo, podemos citar: qualidade do projeto básico; qualidade da pesquisa de mercado; qualidade da pesquisa de preços; qualidade profissional dos servidores envolvidos no processo (desde o planejamento até o recebimento do produto ou serviço), entre outros aspectos estudados caso a caso.
Nesse sentido, queremos afirmar que para o Pregão Eletrônico alcançar o maior índice de qualidade, é necessário que cada organização valorize uma política de Recursos Humanos voltada para a capacitação profissional continua; desenvolvimento de uma política de RH voltada para a Gestão por competência; valorização do princípio da especialização; valorização e motivação do Servidor Público.
Falando direto para o Servidor Público, é necessário que você, Servidor Público, não tenha como inimigo, o seu próprio “EU”.
Quando nosso “EU” acha que já sabe tudo, abre-se o caminho largo que não permite o acesso a oportunidades de novas descobertas.
Não podemos deixar de falar para o Gestor Público, responsável pela nomeação de Servidores para desempenhar funções muito específicas e importantes para a qualidade na prestação de serviços públicos. Como exemplo, podemos citar a nomeação de Pregoeiros e Fiscais de Contratos.
Não são poucos os casos de Servidores nomeados para essas funções sem o perfil adequado para a função, comprometendo totalmente o resultado que se espera dessas funções.
É necessário para qualquer atividade que se verifique o alinhamento do Servidor com os objetivos da função.
Assim, na área de licitações, por exemplo, não é qualquer Servidor que pode ser nomeado para a função de Pregoeiro.
A propósito, é de bom alvitre assinalar que ser formado em Direito, não é o primeiro requisito para a função de pregoeiro. Devemos lembrar que ser pregoeiro é ser um negociador público, logo, o seu perfil deve ser daquele que possui muita habilidade para negociar para reduzir o custo da Administração, sem comprometer a contratação. Deve ser amante da legalidade, da transparência e da honestidade.
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