terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Como utilizar a visita técnica nas compras públicas

A visita técnica está disciplinada na lei 8666/93 que dispõe o seguinte:

Art. 30

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Como podemos ver, a visita ou vistoria não é obrigatória a princípio. É obirgatório a comprovação de que a empresa fornecedora recebeu os documentos da licitação necessário para a sua partipação. Hoje, entretanto, na sociedade tecnologica os documentos mencionados na citada lei se aquiri se se comprova por meios da tecnologia da informação, realizando-se incluisive a própria contratação ou aquisição pelo pregão eletrônico. Portanto depreende-se do texto legal que a visita somente se torna obrigatória na medida da exigencia do edital por força do principio da vinculação ao ato convocatório. A visita técnica portanto, embora documento de habilitação de natureza técnica é ato discricionário da Administração. A SLTI do Ministério do Planejamento dispõe na IN 02/SLTI/2008 atualizada pelas INs 03, 04 e o5 que a visita técnica deve ser substituita, sempre que possível por projetos, plantas, desenhos, fotos e outros meios que possam ser suficiente para a empresa fornecedora tomar os conhecimentos necessários para a elaboração de sua proposta. O TCU tem elaborado seus editais com procedimentos para o agendamento da visita, porém deixando a empresa livre para fazer ou não fazer a visita técnica, não podendo, caso obte por não fazer a visita técnica, qualquer reclamação ou alegação de que desconhecia as condições de fornecimento ou execução dos serviços.
Pois bem. Deixando a parte o que diz a lei e algumas práticas, julgo importante alguns detalhes da expertisse de compras, e me perdoem meus colegas advogados, inclusive os que militam na advocacia pública com a missão de aprovar os procedimentos licitatórios , que o direito não tem por missão disciplinar a ciência da gestão de compras e, sim, a aplicação das normas jurídicas para coibir o mau uso do dinheiro e compor os conflitos decorrentes. Se a ciencia jurídica tivesse por objetivo científico ensinar como se faz compras de bens e serviços, ou se os pareceres juridicos fossem suficientes, não teríamos tanto desvio de dinheiro público, aquisições mal feitas, bens inaproveitáveis, bens com prazo de validade vencido por diagnóstico de necessidade mal feito ou falta de planejamento de necessidades. Falta mais conhecimento de compras do que conhecimentos jurídicos na Administração Pública. Daí algumas dicas sobre a visita técnica ou vistoria.
Como dissemos, hoje nada mais se faz sem a participação da TI. Assim é o pregão eletronico. Costumo dizer que é uma compra no escuro por não se saber de quem está comprando. A exigência de amostra minimiza o risco de comprar mal, para não comprar duas vezes como diz o ditado "quem compra mal, compra duas vezes". Entretando, há no mercado muitos fornecedores aventureiros e alguns com nenhum compromisso com a moralidade e compromisso com o poder público. Nesses casos, a amostra só ocorre após a fase de lance e via de regra sempre as amostras são aprovadas mais nem sempre são elas entregues. A visita técnica, procedimento anterior à licitação passa a ser uma forma de saber de quem possivelmente vai comprar. Se a Administração fizer um planejamento mínimo em que se realize os procedimentos de visita com prazo razoável de pelo menos 02 dias anteriores a licitação, sem comprometer os prazos legais e a competitividade, terá um valioso instrumento para pesquisar antecipadamente quem são os potenciais vendedores. Enquanto na Gestão Privada a área de marketing, comercial e vendas procura indentificar potenciais compradores para trazer lucros para a empresa, a Administração Pública deve identificar os potenciais vendedores para realizar a melhor compra possível (qualidade e preço). De posse dos dados daqueles que realizaram a visita técnica, será possível rastrear um pouco da vida desse fornecedor, exemplo: tem sanções no SICAF? Qual a sanção? Qual o motivo da sanção? No site da Receita Federal buscar saber se é enquadrado no Simples Nacional ou não. Se é enquadrado no Simples, pesquisar se é uma empresa séria com o recolhimentos dos seus tributos ou se está usufruindo de uma faculdade legal e tributária fora da lei. Essa busca pode ser feito tendo como parâmetro o site da transparência do governo federal para saber qual foi o faturamento dos dois anos anteriores. Ela já ultrapassou o limite legal para permanecer enquadrada como ME e EPP? Lembre-se, a maioria das empresas se qualifica como ME ou EPP visando sua adesão ao regime simples de tributação. A empresa está regularmente registrada no órgão competente para participar da licitação, a exemplo do CREA ? A empresa tem registro nas Agencias Reguladoras, a exemplo da ANVISA? Há cruzamento dos sócios em diferentes sociedades empresariais que realizaram a visita? Isto pode sugerir a famosa prática de uma empresa comparecer ao pregão como "boi de piranha" somente para jogar para o abismo as concorrentes e, etc...

Assim, como temos atualmente as compras sustentáveis, temos também por força do uso da tecnologia as "compras escuras", ou sejam, aquelas que são realizadas sem saber de quem está comprando ou contratanto. Você pode estar comprando de criminosos e alimentando uma rede de fraudadores .

Por isso, não perca a oportunidade e aproveita a visita técnica para conhecer de antemão quem será seu potencial vendedor para diminuir o risco de declarar vencedor um aventureiro e/ou criminoso no pregão. Embora o procedimento de visita ou vistoria técnica está ligado ao aspecto de qualificação técnica, muitos outros beneficios podem ser aproveitados.
Estejam atentos. Fazer pregão exige expertisse de um bom comprador, muito mais do que ser um bom conhecedor da lei.
Porque será que as grandes corporações nacionais e internacionais contratam os melhores executivos com avançados estudos na área de gestão de compras e não contratam grandes juristas para a área de compras? Porque lá eles não precisam de regras legais para comprar bem e sim, de grandes e inteligentes estratégias de compras. Lá as regras contra quem dá rombo nas contas, quando acontece, é demissão imediata, processo de indenização e criminal contra o mal carater.
Na Administração Pública, as próprias regras legais são impeditivas para isto. Logo fica mais fácil criar obstáculos para se comprar bem, do que punir aqueles de mal carater. Para isto tem servido o direito na área de compras públicas.
Vamos investir nos Servidores da Área de Compras dando-lhes conhecimentos das ciências que cuidam da atividade fim de compras para aprenderem e conhecerem as melhores estratégicas e práticas de compras. Vamos também criar motivações para esse grupo de Servidores enquadrando-os como Servidores de Área Estratégica como faz a iniciativa privada, dando-lhes a merecidas gratificações pela função de compras e exigir resultados e, vamos punir aqueles que não honram a camisa da Administração Pública.

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