Devemos sempre recordar das magníficas lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles. Entre tantas, registramos a seguinte lição: “o objeto é a alma da licitação”.
Nesse diapasão, é importante ressaltar que toda alma precisa de um corpo para se manifestar.
Então se o objeto é a alma da licitação como afirmou o professor, afirmação aceita e consolidada em nossa doutrina jurídica, o Projeto ou Termo de Referência é o corpo da licitação. Nenhuma alma pode sobreviver sem um corpo. Por essa razão, Deus o Criador, primeiro fez o corpo, depois lhe deu a alma, dando vida ao nosso corpo.
E é assim na licitação. A licitação sem um projeto ou termo de referencia (corpo da licitação) muito bem modelado, é como uma licitação sem um corpo para a alma (objeto) dar a vida que ela precisa.
Temos encontrado por todo esse Brasil, por onde temos tido a satisfação de levar nosso conhecimento e experiência, Corpos (termos de referencias e/ou projeto básicos) bastante doentes, impedindo a plena movimentação e manifestação da alma (objeto) da licitação.
Esses corpos doentes têm gerado licitações doentes e, conseqüentemente, contratações de serviços com resultados e produtividade de muito baixo nível e aquisições de materiais de péssimas qualidades.
Tudo isso tem uma única razão: subestimar ou desconhecer as técnicas de modelagens de projetos para elaborá-los de forma a garantir a eficiência da contratação ou da aquisição. Temos visto as pessoas achando que para elaborar um termo de referencia ou projeto básico, basta conhecer a legislação. Bom que se diga que projetos e termos de referencias pertencem ao conhecimento de gestão e não da ciência jurídica. As normas jurídicas, a exemplo da lei 8666/93 e a recente IN 02/2008 do MPOG, não são por si só suficientes para passar os conhecimentos de técnicas de modelagens que essas ferramentas exigem. Essas Normas informam apenas que para licitar é necessário ter um projeto ou o termo de referencia conforme a legislação do pregão. Ainda assim, podemos perceber que a IN 02/2008 tem todo o escopo de natureza gerencial.
Portanto, nenhuma lei vai ensinar como modelar um projeto ou termo de referencia ou um Acordo de Nível de Serviço – ANS. Lembramos, portanto, aos nossos estimados alunos e aqueles servidores que ainda não tivemos o prazer de nos encontrar em nossa sala de aula, da necessidade de se estudar a ciência da gestão para fazer grandes contratações e aquisições com base num corpo sadio da licitação que é o projeto ou termo de referencia.