O Tribunal de Contas da União vem prestando ao longo de sua história relevantes serviços ao país.
Ocorre que a sociedade é dinâmica e, como não poderia deixar de ser, sob o risco de perder sua razão de existir, o direito se torna dinâmico para acompanhar as metamorfoses da sociedade.
Nesse sentido, a sociedade moderna em qualquer parte do mundo não trabalha mais com teorias e discursos desvinculados de resultados. O próprio princípio da transparencia, tão aclamada por especialistas, juristas, políticos, governantes e seguimentos organizados da sociedade civil, não faz sentido sem a demonstração de resultados, levando-nos a crer que a cada ação da Administração Pública há de ser apresentado o resultado que se alcançou em louvor ao principio da eficiencia, eficácia e efetividade. Nesse diapasão, para se falar em transparência tornou-se obrigatório falar de resultados. Caso contrário estaremos falando de transparencia de que? Senão da transparencia dos resultados de tudo que a Adm, Pública faz para a sociedade.
Aqui reside os atuais problemas de gestão públicas acompanhados pelo TCU.
Para compreender o grau do problema, precisamos compreender melhor o que significa controle em Administração.
"Controle é uma das funções que compõem o processo administrativo. A função de controlar consiste em averiguar se as atividades efetivas estão de acordo com as atividades que foram planejadas.
Oliveira (2005, p. 427) explica que controlar é comparar o resultado das ações com padrões previamente estabelecidos, com a finalidade de corrigí-las se necessário."
Oliveira (2005, p. 427) explica que controlar é comparar o resultado das ações com padrões previamente estabelecidos, com a finalidade de corrigí-las se necessário."
Nos termos do art. 71 da Constituição Federal, o controle externo é atribuição do Congresso Nacional, sendo na prática executado através do TCU. Segundo a mesma norma constitucional, o TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional.
Considerando portanto, que controlar significa averiguar se as atividades efetivas estão de acordo com as atividades planejadas e comparar o resultado das ações com padrões previamente estabelecidos, não faz qualquer sentido o tipo de controle exercido pelo TCU.
O referido Tribunal exerce o controle daquilo que foi feito ou está sendo feito, quero dizer, depois de passada toda a fase interna da licitação que, em regra se desenvolve com erros técnicos absurdos.
Costumo dizer que, ou se erra tanto por desconhecimento da matéria ou por corrupção, não existindo outras razões.
Quero me referir especialmente nesse momento sobre a contratação de obras públicas.
Vale lembrar então que na contratação de obras públicas, por força da legislação do sistema CONFEA/CREA, somente podem elaborar projetos engenheiros registrados no CREA na respectiva especialidade. Assim, resta pouco para explicar falta de conhecimentos técnicos.
O Tribunal de Contas da União, responsável pela execução do controle externo, com poderes para realizar a fiscalização por iniciativa própria, pode e deve afastar a velha cultura de exercer controle divorciado das boas práticas de gestão por resultados. Enquanto o controle foi feito exclusivamente com base na análise documental sob a égide da legislação sem a natureza preventiva e de controle efetivo, nada vai mudar nesse Brasil, onde empresas, empresários e agentes públicos aumentam suas fortunas e riquezas com o dinheiro público adquirido ilicitamente.
Controlar implica necessariamente o ato de acompanhar desde sua origem as ações das unidades administrativas. Na questão de obras, sem o acompanhamento desde sua origem, privilegiando obviamente as grandes obras, as licitações e contratações apresentarão sempre irregularidades e ilicitudes, na maioria das vezes propositadamente admitidas para obter vantagens nos famosos termos aditivos, tornado sem efeitos os trabalhos do TCU.
Cabe salientar, nesse momento, que temos as atividades de consultoria juridica da AGU nos Núcleos de Assessoramento Jurídico espalhados pelo País e por seus Procuradores que atuam internamente nas Organizações Públicas, especiamente da Adm. Pública Indireta.
Somando as atividades de consultoria jurídica da AGU em atendimento ao artigo 38 da lei 8666/93 e as atividades de controle do TCU e, comparando ao números de obras com irregularidades apontadas pelo TCU, resta claro que o resultado dos trabalhos da AGU e do próprio TCU está abaixo do nível desejado. Ambas Instituições devem indagar onde estão os resultados de seus pareceres para justificar suas existencias diante das finalidades para as quais foram criadas.
Nessa semana o Congresso Nacional que tem a missão de controlar os gastos públicos e apresentar as contas para a sociedade que o elegeu e os remunera para isto, indica que será necessário aprovar as obras mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCU porque o prejuizo será maior se não aprovar a continuidades de tais obras. Em outras palavras é o mesmo que admitir que é melhor concluir as obras mesmo com os desvios de dinheiro público e enrriquecimento ilicito dos envolvidos.
Quando o Congresso se manifesta nesse sentido, ele não ressalta para o TCU e para a sociedade, sua "patroa", que deverá ser comprovada a restituição dos valores desviados e a aplicação das penas e sanções pela prática de improbidade administrativa e crimes de licitações dos envolvidos.
Estamos diante de uma Adm. Pública sem moralidade, onde principio fica só nas retóricas e palanques e diante de um Estado que pratica crimes por omissão contra a sociedade que o constitui.
Não adianta criar mais leis. Precisamos de gestão eficiente, proativa e focada em resultados.
Para isso, nas organizações onde licitam grande obras, como por exemplo o DNIT, Secretarias de Obras, quando na execução de orçamento federal, entre outras, o TCU deve trabalhar acompanhando na fase interna da licitação da obra para que não tenhamos obras irregulares para não dizer ilegais que sugerem a anulação do certame.
O TCU precisa analisar as questões sob o enfoque do resultado e trabalhar de maneira preventiva. Não basta chegar para analisar as questões quando a porta já está arrombada.
Já a AGU necessita criar bancas especializadas em licitações exclusivamente de obras com capacitação exclusiva nesse sentido. Devem os Advogados sentirem essa necessidade porque nada é pior do que saber da ineficácia do que fazemos.
Assim devem os advogados que tem o dever de fazer as análises de licitações e contratos entenderem que licitações não se faz exclusivamente com conhecimentos jurídicos. As irregularidades passam aos olhos dos advogados da AGU e eles não conseguem perceber porque são questões mais de gestão, logística e técnicas. Não venham me dizer que o advogado não tem essa responsabilidades, limitando-se a aplicar conhecimentos estritamente juridicos e os fatos acontecendo com seu parecer favorável. Com interesse e dedicação se consegue saber as riquezad de detalhes e "os pulos do gato" em licitações de obras como em qualquer área, basta se dedicar aos estudos específicos de cada objeto. Trabalhei assim fazendo por muitos anos e posso asseverar que é possível, basta humildade para aceitar que precisamos nos capacitar cada dia mais.
O país e a sociedade necessitam de gestores e agentes públicos com noção e espírito empreendedor e de uma administração pública inteiramente gerencial e não burocrática e legalista. Em nome da lei e com o amparo da lei tem-se desviado muitos recursos públicos enquanto milhares de pessoas morrem nos hospitais sem o mínimo necessário para socorrer suas vidas.
Em breve voltarei a falar sobre controle e a legalidade no âmbito das licitações e contratações.
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